BLOQUEIO DO SAT

  • Existem três tipos de bloqueio na qual o equipamento SAT poderá receber e que não indicam falha no equipamento:

    • Bloqueio Autônomo
    • Bloqueio Contribuinte
    • Bloqueio SEFAZ

    Pelo Ativador SAT-A10 e através da função Consultar Status é possível saber em qual bloqueio está o equipamento.

    Bloqueio Autônomo

    É um modo de bloqueio que é feito pelo próprio equipamento e o seu desbloqueio também, ou seja, não há algum comando para que o equipamento seja desbloqueado.

    O equipamento entra em bloqueio autônomo nas seguintes situações:

    • Falta de comunicação com a SEFAZ – Este é o mais comum, para isto basta conectar o equipamento na internet para ele efetuar uma comunicação com a SEFAZ e desbloquear.
    • Vencimento do Certificado Digital – Quando o certificado do SAT vencer (expirar) o SAT entra em bloqueio autônomo até que seja renovado. No caso do SAT-A10, o certificado utilizado é certificado AC SAT que tem um prazo de 5 anos e renovação automática.
    • Esgotamento da Memória – Quando a memória do SAT atingir 95% de sua capacidade o SAT entra em bloqueio até que os cupons sejam enviados para a SEFAZ e a memória seja liberada.

    Bloqueio Contribuinte

    É a situação em que o Contribuinte deseja bloquear o SAT. Para isso é necessário que o contribuinte indique esta opção na retaguarda da SEFAZ e depois execute o comando bloquear pelo software de Ativação.

    Bloqueio SEFAZ

    É feito pela Secretaria da Fazenda, a SEFAZ pode efetuar o bloqueio de um SAT a seu critério como, por exemplo, por uma falta de pagamento de impostos. Portanto se o equipamento estiver bloqueado pela SEFAZ só a própria SEFAZ poderá desbloquear

Publicado:  1/jul/2020 Esse conteúdo foi útil? Agradecemos sua resposta.
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